Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
Constituem hipóteses de rescisão do compromisso de proteção antirretaliação:
I
existência de sentença judicial transitada em julgado que comine ao denunciante ilícito penal diretamente relacionado ao objeto do instrumento;
II
comprovação de que o denunciante omitiu informações à àrea de apuração da Controladoria Geral do Estado;
III
comprovação de que o denunciante ofereceu informação sabidamente falsa à área de apuração da Controladoria Geral do Estado;
IV
comprovação de participação do denunciante no ato originalmente denunciado.