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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 18

Constituem hipóteses de rescisão do compromisso de proteção antirretaliação:

I

existência de sentença judicial transitada em julgado que comine ao denunciante ilícito penal diretamente relacionado ao objeto do instrumento;

II

comprovação de que o denunciante omitiu informações à àrea de apuração da Controladoria Geral do Estado;

III

comprovação de que o denunciante ofereceu informação sabidamente falsa à área de apuração da Controladoria Geral do Estado;

IV

comprovação de participação do denunciante no ato originalmente denunciado.