Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.157 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
Constituem hipóteses de rescisão do compromisso de proteção antirretaliação:
I
existência de sentença judicial transitada em julgado que comine ao denunciante ilícito penal diretamente relacionado ao objeto do instrumento;
II
comprovação de que o denunciante omitiu informações à àrea de apuração da Controladoria Geral do Estado;
III
comprovação de que o denunciante ofereceu informação sabidamente falsa à área de apuração da Controladoria Geral do Estado;
IV
comprovação de participação do denunciante no ato originalmente denunciado.