Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 36

O Portal da Transparência Estadual deve ser acessível, utilizar linguagem e recursos que propiciem compreensão das informações nele inseridas, bem como permitir a exportação dos dados para plataformas tecnológicas compatíveis.

Parágrafo único

- A exportação dos dados deverá ser feita em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010 .