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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 36

O Portal da Transparência Estadual deve ser acessível, utilizar linguagem e recursos que propiciem compreensão das informações nele inseridas, bem como permitir a exportação dos dados para plataformas tecnológicas compatíveis.

Parágrafo único

- A exportação dos dados deverá ser feita em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010 .