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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023

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Art. 34

O Portal da Transparência Estadual tem por finalidade a centralização e divulgação de dados relevantes referentes à transparência na gestão e ao controle social do Poder Executivo.

Parágrafo único

- O Portal é administrado pela Controladoria Geral do Estado, devendo os órgãos e entidades da Administração direta e indireta prestar todas as informações necessárias à sua alimentação e manutenção.