Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Portal da Transparência Estadual tem por finalidade a centralização e divulgação de dados relevantes referentes à transparência na gestão e ao controle social do Poder Executivo.
Parágrafo único
- O Portal é administrado pela Controladoria Geral do Estado, devendo os órgãos e entidades da Administração direta e indireta prestar todas as informações necessárias à sua alimentação e manutenção.