Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste decreto aplica-se:
I
aos órgãos da Administração Pública direta, às autarquias, às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista que recebam recursos do Tesouro do Estado para custeio total ou parcial de despesas de pessoal e encargos sociais ou para o custeio em geral;
II
às sociedades de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro do Estado, no que se referir prestação de serviços à população e às atividades administrativas exercidas pelas entidades, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
III
ao particular delegatário de serviços públicos, no que couber.