Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.156 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
Às unidades setoriais do Sistema, para a consecução de suas atribuições, são assegurados:
I
o acesso a todos os setores do órgão ou da entidade a que estão vinculadas;
II
a obtenção de documentos e informações diretamente de quem os detenha, no órgão ou entidade que constitui seu âmbito de atuação;
III
a participação, nos seus respectivos órgãos e entidades, em reuniões e eventos nos órgãos ou entidades relacionados à sua área de atuação e segmento de ouvidorias.
Parágrafo único
- Ao dirigente máximo do órgão ou entidade cabe disponibilizar os recursos necessários ao adequado funcionamento da respectiva unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo.