Decreto Estadual de São Paulo nº 68.135 de 04 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 273.047.876,00 (duzentos e setenta e três milhões, quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da São Paulo Previdência-SPPREV, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2023.