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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.131 de 30 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 137.708.374,00 (cento e trinta e sete milhões, setecentos e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.141, de 04 de dezembro de 2023 (art.1º) :

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2023." (NR) Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) Publicado em: 01/12/2023 Atualizado em: 05/12/2023 11:01 68.131.docx


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.131 de 30 de novembro de 2023