Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.131 de 30 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.141, de 04 de dezembro de 2023 (art.1º) :
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2023." (NR) Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) Publicado em: 01/12/2023 Atualizado em: 05/12/2023 11:01 68.131.docx