Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.131 de 30 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.141, de 04 de dezembro de 2023 (art.1º) :

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2023." (NR) Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) Publicado em: 01/12/2023 Atualizado em: 05/12/2023 11:01 68.131.docx