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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.110 de 27 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo o dia 28 de novembro de 2023 - terça-feira.

Art. 2º

Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 3º

Não se aplica o disposto neste decreto:

I

às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto;

II

à Secretaria da Educação, em virtude da preparação do Provão Paulista Seriado e da manutenção do calendário escolar.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.110 de 27 de novembro de 2023