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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.110 de 27 de novembro de 2023

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Art. 3º

Não se aplica o disposto neste decreto:

I

às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto;

II

à Secretaria da Educação, em virtude da preparação do Provão Paulista Seriado e da manutenção do calendário escolar.