Decreto Estadual de São Paulo nº 68.092 de 14 de novembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 22.771.387,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de outubro de 2023.