Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.092 de 14 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 22.771.387,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.