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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.065 de 09 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP0000255-083.119-229-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00006040/2023-07, necessária à duplicação do trecho entre os km 83+200m e 137+950m da Rodovia SP-255, área essa que consta pertencer a Isaac Alves de Rezende Filho, Maria de Lourdes Aparecida de Rezende e/ou outros e se encontra situada no km 116+200m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.562.786,661478 e E=768.663,059521, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 214°44'07'' e 11,95m até o vértice 2, de coordenadas N=7.562.776,837146 e E=768.656,247904; 301°57'52'' e 11,49m até o vértice 3, de coordenadas N=7.562.782,917852 e E=768.646,503326; 33°15'08'' e 12,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.562.793,321836 e E=768.653,325049; e 124°22'48'' e 11,79m até o vértice 1, perfazendo a área de 141,93m² (cento e quarenta e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Viapaulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viapaulista S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.065 de 09 de novembro de 2023