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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.062 de 07 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar 21, identificada na planta cadastral DE-SPM00101D-015.017-421-D03-006 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00010779/2023-13, necessária à implantação de marginal, no trecho entre os km 15+300m e 16+500m - Oeste, da Rodovia SP-101, área essa que consta pertencer a Planeta Águas - Administração de Bens Ltda. e/ou outros e se encontra situada do lado direito da referida rodovia, no sentido de Hortolândia a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.463.596,663 e E=269.342,023, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 218°48'06" e 49,354m até o ponto 2, de coordenadas N=7.463.558,201 e E=269.311,097; 222°24'13" e 18,486m até o ponto 3, de coordenadas N=7.463.544,550 e E=269.298,631; 276°47'03" e 9,578m até o ponto 4, de coordenadas N=7.463.545,682 e E=269.289,120; 287°30'18" e 2,707m até o ponto 5, de coordenadas N=7.463.546,496 e E=269.286,538; 38°21'01" e 73,360m até o ponto 6, de coordenadas N=7.463.604,027 e E=269.332,056; e 126°27'26" e 12,393m até o ponto 1, perfazendo a área de 842,68m² (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.062 de 07 de novembro de 2023