Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.062 de 07 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar 21, identificada na planta cadastral DE-SPM00101D-015.017-421-D03-006 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00010779/2023-13, necessária à implantação de marginal, no trecho entre os km 15+300m e 16+500m - Oeste, da Rodovia SP-101, área essa que consta pertencer a Planeta Águas - Administração de Bens Ltda. e/ou outros e se encontra situada do lado direito da referida rodovia, no sentido de Hortolândia a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.463.596,663 e E=269.342,023, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 218°48'06" e 49,354m até o ponto 2, de coordenadas N=7.463.558,201 e E=269.311,097; 222°24'13" e 18,486m até o ponto 3, de coordenadas N=7.463.544,550 e E=269.298,631; 276°47'03" e 9,578m até o ponto 4, de coordenadas N=7.463.545,682 e E=269.289,120; 287°30'18" e 2,707m até o ponto 5, de coordenadas N=7.463.546,496 e E=269.286,538; 38°21'01" e 73,360m até o ponto 6, de coordenadas N=7.463.604,027 e E=269.332,056; e 126°27'26" e 12,393m até o ponto 1, perfazendo a área de 842,68m² (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).