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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.059 de 07 de novembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP0000255-155.180-129-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo 134.00006031/2023-16, necessária à duplicação do trecho entre os km 155+770m e 179+600m da Rodovia João Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer a Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros e se encontra situada na referida rodovia, no km 168+890m, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do vértice denominado 1, de coordenadas N=7.516.641,474894 e E=750.792,070936, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 91°36'10'' e 11,36m até o vértice 2, de coordenadas N=7.516.641,157025 e E=750.803,430926; 181°36'10'' e 16,79m até o vértice 3, de coordenadas N=7.516.624,375157 e E=750.802,961345; 271°36'10'' e 11,39m até o vértice 4, de coordenadas N=7.516.624,693629 e E=750.791,579810; e 1°40'35'' e 16,79m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 190,97m² (cento e noventa metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária Via Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Via Paulista S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.059 de 07 de novembro de 2023