Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.044 de 30 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o inciso II do artigo 2º aos parcelamentos solicitados a partir da vigência deste decreto. Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Ofício n° 473/2023 - GS/SRE Senhor Governador, Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 10317335), que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. As medidas propostas decorrem da Lei nº 17.784, de 2 de outubro de 2023, e consistem em: 1 - modificação nos descontos para pagamento ou parcelamento da multa punitiva, conforme segue:

a

alteração nos percentuais de desconto, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento parcelado;

b

redução das faixas de desconto para pagamento em razão do número de parcelas;

c

aplicação dos descontos para pagamento à vista nas hipóteses de o autuado estar cumprindo regularmente o recolhimento das parcelas do acordo de parcelamento ou antecipar o recolhimento das parcelas vincendas;