Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.044 de 30 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o inciso II do artigo 2º aos parcelamentos solicitados a partir da vigência deste decreto. Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Ofício n° 473/2023 - GS/SRE Senhor Governador, Encaminho a inclusa minuta de decreto (SEI 10317335), que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. As medidas propostas decorrem da Lei nº 17.784, de 2 de outubro de 2023, e consistem em: 1 - modificação nos descontos para pagamento ou parcelamento da multa punitiva, conforme segue:

a

alteração nos percentuais de desconto, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento parcelado;

b

redução das faixas de desconto para pagamento em razão do número de parcelas;

c

aplicação dos descontos para pagamento à vista nas hipóteses de o autuado estar cumprindo regularmente o recolhimento das parcelas do acordo de parcelamento ou antecipar o recolhimento das parcelas vincendas;