Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.021 de 11 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O catálogo será estruturado nas seguintes categorias:
I
catálogo de compras, para bens móveis em geral;
II
catálogo de serviços, para serviços em geral;
III
catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou serviços comuns de engenharia, de baixa complexidade técnica e operacional.