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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.984 de 27 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam integrados ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde das Penitenciárias I e II de Gália, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fim de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , e alterações posteriores.

Art. 2º

A concessão das gratificações de que tratam o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos das Unidades Prisionais.

Art. 3º

O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores das Penitenciárias I e II de Gália que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2022.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.984 de 27 de setembro de 2023