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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.984 de 27 de setembro de 2023

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Art. 3º

O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores das Penitenciárias I e II de Gália que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 67.984 /2023