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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.982 de 27 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzália, do imóvel localizado na Avenida Luiz Zandonadi, s/n°, esquina com a Rua Patricio Zandonadi, naquele Município, objeto da Matrícula n° 12.996 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 24.743, identificado e descrito no processo digital 018.00008835/2023-50.

Parágrafo único

– No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalado o Centro Esportivo de Cruzália.

Art. 2º

A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.982 de 27 de setembro de 2023