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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.982 de 27 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzália, do imóvel localizado na Avenida Luiz Zandonadi, s/n°, esquina com a Rua Patricio Zandonadi, naquele Município, objeto da Matrícula n° 12.996 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 24.743, identificado e descrito no processo digital 018.00008835/2023-50.

Parágrafo único

– No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalado o Centro Esportivo de Cruzália.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.982 /2023