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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.954 de 15 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os Anexos I e II, a que se refere o artigo 1º, e o Anexo III, a que se refere o artigo 2º, todos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 , passam a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 66.635, de 5 de abril de 2022 ;

II

o Decreto nº 67.034, de 11 de agosto de 2022 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.954 de 15 de setembro de 2023