Decreto Estadual de São Paulo nº 67.954 de 15 de setembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os Anexos I e II, a que se refere o artigo 1º, e o Anexo III, a que se refere o artigo 2º, todos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 , passam a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: