Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.954 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 66.635, de 5 de abril de 2022 ;
II
o Decreto nº 67.034, de 11 de agosto de 2022 .