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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.954 de 15 de setembro de 2023

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 66.635, de 5 de abril de 2022 ;

II

o Decreto nº 67.034, de 11 de agosto de 2022 .