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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.925 de 12 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do terreno objeto da Matrícula n° 209.640 e da Transcrição n° 34.664, ambas do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Adão Cabral Netto, n° 38, Distrito de Parelheiros, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 37495 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002722/2023-41.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da rede de ensino municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.925 de 12 de setembro de 2023