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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.925 de 12 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do terreno objeto da Matrícula n° 209.640 e da Transcrição n° 34.664, ambas do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Adão Cabral Netto, n° 38, Distrito de Parelheiros, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 37495 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002722/2023-41.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da rede de ensino municipal.