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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.896 de 21 de agosto de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Conchas, do imóvel localizado na Rua Goiás, n° 521, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 215 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002807/2023-29.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Prefeitura Municipal.

Art. 2º

A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.896 de 21 de agosto de 2023