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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.896 de 21 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Conchas, do imóvel localizado na Rua Goiás, n° 521, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 215 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002807/2023-29.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Prefeitura Municipal.