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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.895 de 21 de agosto de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel localizado na Avenida dos Coqueiros, s/n°, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa consistente em uma área de 83.957,93m² (oitenta e três mil novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), denominada "Colônia 3ª Idade", do Complexo Hospitalar do Juquery, identificada no processo digital 018.00008430/2023-11.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a instalação de Unidade Básica de Saúde e outras repartições públicas municipais.

Art. 2º

A permissão de uso qualificada prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único

– A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Saúde.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.895 de 21 de agosto de 2023