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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.883 de 15 de agosto de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O § 3º do artigo 7º do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º - O agente público responsável pela Unidade de Gestão de Integridade, seu suplente e demais membros serão designados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, dentre servidores da respectiva estrutura, com capacidade técnica e reputação ilibada.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2023.