Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.883 de 15 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do artigo 7º do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º - O agente público responsável pela Unidade de Gestão de Integridade, seu suplente e demais membros serão designados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, dentre servidores da respectiva estrutura, com capacidade técnica e reputação ilibada.". (NR)