JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.873 de 13 de agosto de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município São Vicente, a Escola Estadual Indígena - EEI Aldeia Paranapuã.

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.