Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.873 de 13 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município São Vicente, a Escola Estadual Indígena - EEI Aldeia Paranapuã.