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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.833 de 25 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o senhor SANTIAGO PEÑA PALACIOS.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.833 de 25 de julho de 2023