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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.833 de 25 de julho de 2023

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Art. 1º

Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o senhor SANTIAGO PEÑA PALACIOS.