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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.800 de 17 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , acrescentado pelo Decreto nº 67.452, de 18 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XIII - manifestar-se previamente à celebração de convênios com repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e à celebração de termos aditivos de convênios com acréscimo de valor em montante igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.800 de 17 de julho de 2023