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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.800 de 17 de julho de 2023

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Art. 1º

O inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , acrescentado pelo Decreto nº 67.452, de 18 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XIII - manifestar-se previamente à celebração de convênios com repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e à celebração de termos aditivos de convênios com acréscimo de valor em montante igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária.". (NR)