Decreto Estadual de São Paulo nº 67.779 de 29 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Mauá, nos termos da Lei municipal n° 5.509, de 23 de agosto de 2019, um terreno com área de 4.360,267m² (quatro mil trezentos e sessenta metros quadrados e dois mil seiscentos e setenta centímetros quadrados), localizado na Avenida Bevenuto Bagnara, n° 38, Bairro Jardim Zaíra, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 1.004 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mauá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000694/2023-27.
Parágrafo único
- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º
A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.