Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.779 de 29 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.