Decreto Estadual de São Paulo nº 67.769 de 24 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Viapaulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD311255-311.312-229-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 021.00000748/2023-12, necessária à implantação de passarela no km 311+600m da Rodovia SP-255, área essa que consta pertencer a Elias Alves da Silva, Odete Maria da Silveira Silva e/ou outros e se encontra situada na Rodovia Eduardo Saigh, SP-255, no km 311+640m, pista sul, no Município e Comarca de Taquarituba, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.402.334,031910 e E=685.450,783826, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 267°35'38'' e 23,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.402.333,035824 e E=685.427,079680; 267°17'18'' e 0,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.402.333,023215 e E=685.426,813452; 266°58'59'' e 31,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.402.331,369089 e E=685.395,429866; 266°35'49'' e 0,34m até o vértice 5, de coordenadas N=7.402.331,349090 e E=685.395,093562; 266°12'39'' e 13,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.402.330,436093 e E=685.381,308446; 358°56'25'' e 12,51m até o vértice 7, de coordenadas N=7.402.342,942083 e E=685.381,077116; 88°56'25'' e 69,53m até o vértice 8, de coordenadas N=7.402.344,227996 e E=685.450,595224; e 178°56'25'' e 10,20m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 778,32m² (setecentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Concessionária Viapaulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Viapaulista S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.