Decreto Estadual de São Paulo nº 67.708 de 12 de maio de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica ratificado o Convênio ICMS 63/23, celebrado em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2023, e publicado na página 1 da Seção I da Edição Extra E do Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2023.
Parágrafo único
- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o referido Convênio ICMS 63/23.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.