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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.708 de 12 de maio de 2023

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Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 63/23, celebrado em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2023, e publicado na página 1 da Seção I da Edição Extra E do Diário Oficial da União do dia 28 de abril de 2023.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o referido Convênio ICMS 63/23.