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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.663 de 28 de abril de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, uma área de terreno com 2.277,75m² (dois mil duzentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua Lígure, n° 180, Bairro Jardim do Mar, naquele Município, parte do imóvel objeto da Transcrição n° 10.101 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, cadastrada no SGI sob o n° 15176 e identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00001131/2023-81.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), do qual deverão constar as condições impostas pelo cedente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.663 de 28 de abril de 2023