Decreto Estadual de São Paulo nº 67.663 de 28 de abril de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, uma área de terreno com 2.277,75m² (dois mil duzentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua Lígure, n° 180, Bairro Jardim do Mar, naquele Município, parte do imóvel objeto da Transcrição n° 10.101 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, cadastrada no SGI sob o n° 15176 e identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00001131/2023-81.
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), do qual deverão constar as condições impostas pelo cedente.