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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.663 de 28 de abril de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, uma área de terreno com 2.277,75m² (dois mil duzentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua Lígure, n° 180, Bairro Jardim do Mar, naquele Município, parte do imóvel objeto da Transcrição n° 10.101 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, cadastrada no SGI sob o n° 15176 e identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00001131/2023-81.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.