JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.627 de 31 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 190.650.000,00 (Cento e noventa milhões seiscentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de março de 2023.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.627 de 31 de março de 2023 | JurisHand AI Vade Mecum